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25 de Abril de 2024
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    Estado prorroga obrigatoriedade da nota fiscal de consumidor eletrônica

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 03 de fevereiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em utilização há mais de cinco anos.

    A prorrogação de prazo se estende ainda àqueles que possuem ECF, cujo equipamento estiver desativado ou paralisado, ou precisar ser substituído, definitivamente. Além disso, atinge estabelecimentos que no exercício de 2013 faturarem acima de R$ 2.520.000,00.

    Por outro lado, desde a última terça-feira (01.10), a emissão de NFC-e passou a ser obrigatória a novas empresas que requererem inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE-MT). Elas serão automaticamente credenciadas como emissores da NFC-e (modelo 65).

    Isso quer dizer que ao efetuarem a venda de mercadoria a varejo para consumidor final, as novas empresas estarão impedidas de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou 1A. Além disso, a partir de 01 de outubro é proibido a habilitação de equipamento ECF, novo ou usado.

    Já a partir de 01 de março de 2015, a obrigatoriedade atingirá todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no CCE-MT como optante pelo Simples Nacional. A medida está prevista no Decreto 1.941, de 26.09. 2013.

    CREDENCIAMENTO

    Estabelecimentos que já atuam no Estado também poderão, a partir de agora, se credenciar voluntariamente para a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A Sefaz não disponibilizará programa emissor gratuito. Para possibilitar a emissão da NFC-e o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios. Também não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Secretaria de Fazenda para emitir a NFC-e.

    As condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e), estão previstas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-SEFAZ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-prorroga-obrigatoriedade-da-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica/100700674

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