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20 de Abril de 2024
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    Ação pede fim de cobrança de tarifas por liquidação antecipada de débitos

    Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em outras legislações, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor do Banco HSBC - Bank Brasil S/A, por não reduzir os encargos em caso de liquidação antecipada de financiamentos e empréstimo pessoal. Segundo a Defensoria, além da tarifa de liquidação antecipada, o banco cobra valores referentes a custos, “o que demonstra a voracidade ao lucro a qualquer custo”.

    No processo, o órgão destaca a omissão contratual do banco, em discordância com o artigo 46 do CDC, que não permite o conhecimento prévio e claro das condições da liquidação antecipada e muito menos do percentual de tarifa. Embora haja alusão no contrato sobre a liquidação antecipada, seja total ou parcial, não há informação clara e precisa quanto à forma de cálculo sobre o débito referente aos juros e encargos legais. No momento em que o consumidor pretende liquidar antecipadamente o contrato, a instituição bancária cobra um percentual sobre o montante do débito, estabelecido em uma tabela de “tarifas de serviços bancários”.

    Sobre o fornecimento de produtos e serviços que envolva concessão de financiamento ao consumidor, o CDC dispõe em seu artigo 52, parágrafo 2, “É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.

    Entre os pedidos da Defensoria na Ação está a concessão de liminar para suspender as cláusulas do contrato de abertura de crédito e empréstimo pessoal, firmados entre o banco e os consumidores, a fim de impedir a cobrança de qualquer forma de tarifa referente à liquidação antecipada de débitos. O documento também solicita a restituição dos valores pagos indevidamente pelos consumidores.

    A Ação está em andamento com o número de processo 142/2009 na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital. O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior decidiu que o pedido de antecipação de tutela será apreciado após a contestação do requerido.

    O Procon Estadual foi oficiado a dar ampla divulgação da Ação da Defensoria nos meios de comunicação, de acordo com o artigo 94 do CDC.

    Para mais informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.

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