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26 de Abril de 2024
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    Pagamento com cartão de crédito é considerado à vista, alerta Procon

    As facilidades de uso dos cartões de crédito fazem com que esta seja a opção de pagamento de muitos consumidores. Mas, o Procon Estadual alerta, as compras feitas com cartão de crédito são consideradas à vista e somente o fornecedor deve arcar com as taxas cobradas pelas administradoras do serviço. Qualquer benefício oferecido pelos lojistas ao pagamento à vista deve também ser aplicado às compras com cartão.

    No ranking de reclamações do Procon Estadual, cartão de crédito é o primeiro do setor de Assuntos Financeiros, a frente até dos bancos comerciais. Este ano o Procon Estadual recebeu 125 reclamações referentes ao assunto, 81 delas são contra cobranças indevidas. O ano passado o órgão recebeu 913 reclamações contra cartões de crédito.

    O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, defende que esta é uma prática abusiva. Em uma nota técnica, o órgão explica que “o consumidor não deve ser considerado “sócio” do comerciante, uma vez que o aumento no valor do preço da mercadoria pelo pagamento de cartão de crédito nada mais representa do que o repasse dos custos do comércio ao consumidor”.

    As argumentações dos fornecedores não devem prevalecer já que as campanhas publicitárias das administradoras de cartão de crédito são cada vez mais maciças, a fim de incentivar o uso dessa modalidade de pagamento. Além disso, o fornecedor tem a garantia de que o montante pago pelo consumidor por meio do cartão de crédito será recebido.

    Os fornecedores ainda alegam que as administradoras de cartões de crédito só repassam os valores das vendas após um período de no mínimo 30 dias. Mas, o Procon Estadual ressalta, o acordo é entre a loja e as operadoras de cartão, e o consumidor já paga a anuidade do cartão de crédito. A orientação é que os consumidores optem em comprar em lojas que não pratiquem o preço diferenciado.

    No caso da loja cobrar um preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito denuncie ao Procon, pois a empresa está sujeita às penalidades previstas no CDC, como a aplicação de multa que varia de R$ 212,00 a R$ 3 milhões.

    CARTÃO DE LOJA

    O cartão emitido pela loja é considerado cartão de crédito. A única diferença é o uso restrito nas lojas do estabelecimento emissor. Portanto, ele deve também respeitar as normas do CDC, ficando vedada a prática de preço diferenciado.

    Para outras informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.

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    6 Comentários

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    É sempre bom ficar atento e entender que e realmente o nosso problema. A culpa e das operadoras que cobram do cliente 2x. Uma vez do usuário do cartão e outra do comerciante. continuar lendo

    Eu acho um absurdo,ja que muitos clientes se acham no dever de querer comprar um produto no credito no mesmo valor que no debito.VAmos supor que o produto custa 85,00 e no debito sai por 75,00 . quem faz no credito paga 85,00.Ninguem esta aumentando o valor do prpduto mas sim pagando o valor sem desconto,ja que o desconto vale para dinheiro ou debito pois a taxa do debito é menor.è muito facil jogar toda a culpa para o lojista enquanto as operadoras de cartao lucram com taxas altissimas,sem nenhuma negociacao nas taxas ,e o consumidor tambem lucra se sentindo no direito de pagar "a vista" sendo que so vai pagar quando sua fatura chegar.Lojista tambem precisa depende de suas vendas para viver. continuar lendo

    Não venda no cartão. Somente no dinheiro. continuar lendo

    Absurdo é vc ter que pagar por uma taxa que não é sua e sim, da loja. Já pagamos anuidade do cartão e mais essa agora? Diferença de preço? Tem que aplicar multa mesmo nessa gente sem vergonha. continuar lendo

    Perfeito! O comerciante está angariando mais clientes com a modalidade e tem a certeza de receber o dinheiro na conta.
    É estúpido cobrar do consumidor, que aliás pode estar fidelizando junto a loja.
    Há pessoas que são burras para negócio mesmo. continuar lendo

    Eu acho incrível a forma que os consumidores são privilegiados com o código do consumidor e as empresas, são vistas como "vilãs". Todo comerciante também é um consumidor e como trabalhadores e empreendedores geram empregos e oportunidades, acredito que também deveriam ter leis que os protegem de "clientes" que utilizam de meios para sair ganhando das empresas.
    A função débito ou dinheiro, tira de "imediato" o dinheiro do cliente e é repassada para o lojista, já a função crédito é repassada no período mínimo de 30 dias após a compra. O consumidor que compra no débito ou dinheiro, acaba sendo lesado por esse sistema que beneficia o crédito como forma de pagamento em dinheiro "a vista". Pois aquele que utiliza o meio débito/dinheiro disponibiliza de "imediato" para efetuar o pagamento, já o crédito ele ainda vai pagar a fatura do cartão. Ou seja, não disponibiliza de imediato o valor para quem recebe, é uma garantia de que irá receber!
    Se crédito a vista é visto como débito ou dinheiro, podemos então pagar as nossas próprias faturas com o mesmo cartão que estamos usando para comprar "a vista"?
    Cada vez mais vemos os lojista tirando descontos das lojas, por conta de leis como essas.
    Acredito que todo micro e grande empreendedor visam lucro e também tem interesses de pagar menos taxa e conseguir repassar em forma de descontos para os consumidores. Mas com a lei, que ao invés de incentivar isso, elas fazem com que o empreendedor diminua cada vez mais as formas de conceder descontos.
    Foi um desabafo. E tenho certeza que pessoas conscientes entenderão meu comentário, sendo elas também empáticas.
    Acho que o consumidor precisa entender que crédito é credito, e não se usar dessa modalidade para se aproveitar de lojistas!
    Lojista também é consumidor. continuar lendo