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26 de Abril de 2024
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    Concessionária de Energia Elétrica não aceita ressarcir consumidores do Estado

    A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) obteve a recusa da Cemat com relação à devolução dos valores cobrados excessivamente do consumidor, em razão do erro apontado na metodologia do reajuste tarifário anual, desde 2002. O órgão havia solicitado uma resposta da empresa sobre o assunto, sendo dia 18 de fevereiro prazo limite para manifestação da mesma.

    A concessionária de energia elétrica afirma que assinará o aditivo contratual proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia dois de fevereiro, com intuito de impedir a permanência do problema.

    Entretanto, a Cemat entende que todos os valores cobrados nos últimos oito anos estão de acordo com o contrato assinado com a União, portanto, para a empresa não há nada a ser restituído ao consumidor.

    Diante da resposta do fornecedor, o Procon-MT tomará medidas administrativas e judiciais para que o consumidor não fique no prejuízo. “Apesar da empresa cumprir o contrato proposto pela Aneel, é inegável que a concessionária teve ganhos reais e indevidos com o erro na metodologia do reajuste”, explicou a superintende de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. “Nós entendemos que deve ocorrer uma efetiva reparação dos danos patrimoniais, individuais e coletivos, asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou.

    ENTENDA O CASO

    O erro na metodologia de reajuste do serviço de energia elétrica tornou-se público no ano passado, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que desde 2002 havia uma distorção na metodologia do reajuste tarifário. Segundo estimativas, com o erro as concessionárias do serviço arrecadaram indevidamente cerca de um bilhão de reais por ano.

    O Procon-MT tomou como primeira providência, a solicitação de uma audiência com o Ministério Público Federal para tratar do problema. O órgão também integra o Grupo de Trabalho Nacional (GT), criado para estudar o assunto, pelos Procons Bahia, Paraíba, Pernambuco e Fórum de Entidades Civis do Ceará, para estudar o assunto. A criação do GT foi decidida na 62ª reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça.

    Outras informações podem ser obtidas no Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones de contato do órgão são 151 e 3613 8500.

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