Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Governo reabre possibilidade de adesão ao Refaz

    O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, reabriu a possibilidade para que contribuintes paguem suas dívidas tributárias com condições especiais. Até o dia 30 de outubro, quem tem débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado pode aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). A prorrogação ocorreu em atendimento a solicitações dos próprios contribuintes, que ao aderirem ao programa podem ser beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa nas pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

    O novo período de adesão ao Refaz consta do Decreto nº 262/2015. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

    Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

    Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, contribuintes e contabilistas cadastrados na Sefaz serão comunicados sobre o benefício. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa vão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

    A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.
    • Publicações7690
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-reabre-possibilidade-de-adesao-ao-refaz/238230643

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)