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25 de Abril de 2024
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    Dívidas tributárias podem ser pagas com desconto até dia 30

    Contribuintes com dívidas tributárias com o Estado de Mato Grosso têm até o dia 30 de outubro para quitarem seus débitos com condições especiais de desconto e parcelamento. Isso porque até essa data prossegue a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). Têm direito ao perdão ou redução de juros de mora e multa os devedores com pendências geradas até 31 de dezembro de 2103.

    O programa foi reaberto no dia 1º de outubro e só na primeira semana foram firmados 518 contratos, que totalizaram negócios no valor de R$ 8.346.640,99. Nesse período, 146 desses contratos pagaram a primeira parcela, o que resultou na arrecadação de R$ 321.416,53 para a conta única do Estado.

    Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente da Sefaz, Carlos Barão, diferente do mutirão fiscal realizado em julho em parceria com Poder Judiciário, quando foram arrecadados R$ 170 milhões, a reabertura do Refaz não tem caráter arrecadador e sim social. "Decidimos reabrir o programa por um mês a pedido dos contribuintes, que queriam quitar suas dívidas, mas estavam com dificuldades", afirmou.

    Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

    O novo período de adesão ao Refaz consta do Decreto nº 262/2015. Clique aqui e confira a íntegra do documento.

    Trezentos mil contribuintes e contabilistas cadastrados receberam comunicados da Sefaz/MT informando sobre a reabertura do programa em outubro. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, quem adere ao programa evita transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

    A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.
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