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25 de Abril de 2024
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    Sefaz orienta sobre necessidade de cópia de segurança do emissor antigo da NF-e

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sobre a necessidade de efetuar cópia de segurança dos dados da versão 1.10 do programa emissor na migração para a versão 2.0.

    Isso porque, quando da utilização da nova versão (2.0), a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada, mantendo-se a (s) série (s) que vinha utilizando na versão anterior.

    A partir do dia 1º de abril, não serão mais autorizadas Notas Fiscais Eletrônicas na versão 1.10 do programa (software) emissor, conforme definido no Ato Cotepe ICMS 36/2010.

    Portanto, os contribuintes emissores que utilizem aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01.

    A data inicialmente estabelecida para uso da nova versão era a partir de 1º de janeiro de 2011, contudo, por decisão do Ato Cotepe nº 036/2010, foi prorrogada para 1º de abril.

    Já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. A versão para testes (sem validade jurídica) está disponível no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ e a versão para produção (com validade jurídica), no endereço http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

    Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

    Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

    No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-orienta-sobre-necessidade-de-copia-de-seguranca-do-emissor-antigo-da-nf-e/2622761

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