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26 de Abril de 2024
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    Declaração anual de quitação de débitos favorece defesa do consumidor

    O consumidor passará a receber uma declaração de quitação anual de débitos como plano de saúde, mensalidade escolar, água e telefone, feitos mensalmente. A nova determinação foi estabelecida pela lei 12.007, do dia 29 de julho, e atinge pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados. De acordo com a lei as empresas deverão enviar o documento no mês de maio do próximo ano, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos feito em 2008 ou em anos anteriores. A declaração poderá ainda ser emitida em espaço da própria fatura.

    A declaração a ser enviada ao consumidor compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano e terá como referência a data de vencimento da respectiva fatura. Mas para isso, o consumidor deverá quitar todos os débitos relativos a esse ano. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação dos meses que houve o faturamento. Se houver algum débito questionado judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento das dívidas.

    “Essa lei favorece a defesa dos direitos dos consumidores, que com mais controle dos débitos pagos poderá contestar um envio equivocado do seu nome aos serviços de proteção ao crédito”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza. Com o envio da declaração outro problema enfrentado pelos consumidores será solucionado, as notas fiscais impressas em papel fotossensível, pois as informações grafadas nesse tipo de papel, com o tempo, apagam.

    Na declaração de quitação anual ainda deverá constar a informação de que ela substitui todos os outros comprovantes mensais do ano a que se referem e dos anos anteriores. As empresas que infringirem a lei estão sujeitas às sanções previstas na Lei nº 8.987 e as previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A sede do Procon Estadual está localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Ed. Eldorado Executive Center. O atendimento para reclamações funciona das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira. O telefone do órgão é o 151 ou o 3613-8500.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-anual-de-quitacao-de-debitos-favorece-defesa-do-consumidor/1649528

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