Delegacia de Meio Ambiente terá plantões diários no período da piracema
A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), da Polícia Judiciária Civil, terá plantões para lavratura de flagrantes durante o período da piracema. A Diretoria Metropolitana baixou portaria interna que estabelece escala de quatro delegados que ficarão de sobreaviso nos dias da semana e no fins de semana e feriados.
Os delegados Roberto Amorim e João Henrique de Brito Santos, titular e adjunto da Dema, vão revezar com os delegados Alexandre Vicente, do Centro Integrado de Segurança Pública, do Planalto, e Sidney Caetano de Paiva, de Santo Antônio de Leverger, escrivães e investigadores. Todos os flagrantes relacionados a crimes contra o meio ambiente serão trazidos e lavrados na Dema, disse a diretora metropolitana, Vera Rotilde.
O delegado Roberto Amorim, informou que a multa aplicada para quem é pego pescando no período de desova dos peixes é pesada, exceto os ribeirinho que podem pescar, porém, sem embarcação na água e sem uso de equipamentos. O prejuízo pode chegar até R$ 100 mil, dependendo da situação. Pescar exemplares de qualquer peixe, tamanho e espécie é crime. O infrator estará sujeito a detenção ou pagamento de multa, ou ainda ambas as penas cumulativas, explica o delegado.
Conforme o delegado uma força-tarefa composta pela Coordenadoria de Pesca da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil, por meio da Dema, foi montada para fiscalizar rios em todo o Estado. Cerca de 200 pessoas estarão realizando as fiscalizações via terrestre ou aquática, no período da piracema.
Na região metropolitana, todos os casos serão encaminhados à Dema, que terá equipes de plantão. É para maior agilidade dos flagrante e suporte aos agentes que estão em campo, disse o delegado Roberto Amorim.
A piracema (período em que acontece a desova dos peixes) iniciou no dia 05 de novembro e segue até 28 de fevereiro do próximo ano em todo o País. Nesse período fica proibida a pesca de rede em rios e reservatórios tanto para pescadores amadores como profissionais.
A multa para quem desrespeitar a lei pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil conforme a infração. O infrator poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente.
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