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23 de Abril de 2024

Bancos não podem se recusar a atender consumidores na boca do caixa

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta aos consumidores para uma prática que está ocorrendo em vários bancos dos municípios e na capital do Estado, na qual os bancos se recusam a receber o pagamento das contas na boca do caixa e encaminham as pessoas para correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inc.IX), é considerada prática abusiva “a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento”.

Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza, o problema está ocorrendo como estratégia das empresas em diminuírem as multas e condenações judiciais que as instituições vem recebendo em todo país pelo descumprimento das leis de fila, que determina um tempo limite de espera para o atendimento ao consumidor.

“Simplesmente os fornecedores bancários estão repassando suas demandas para algumas empresas, cadastradas como correspondentes bancários, sem se importar com a segurança ou mesmo com o direito de escolha do consumidor, já que é ele quem deve escolher onde quer pagar suas contas”, afirma a superintendente.

A situação se agrava com a denúncia de consumidores que tem procurados os órgãos de defesa do consumidor em vários pontos do Estado para registrar o problema. Foi o que aconteceu com o Wilson Cristiano Maltezo, morador de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). “Fui à agência pessoalmente pagar umas faturas e quando cheguei lá, tive que sacar R$ 5 mil reais e ir ao correspondente, mesmo o banco estando vazio. Fiquei chateado com o ocorrido, não só pelo desrespeito aos meus direitos, mas também pelo risco de ser assaltado durante o trajeto e pelos vários anos que sou cliente da instituição”, relatou o consumidor.

SANÇÕES

Os consumidores que forem vítimas de situações como a descrita pelo consumidor acima, devem procurar os Procons do Estado para registrar uma reclamação. Constatada a infração, a empresa será multada, com valores que variam de R$ 200 a três milhões de reais, e dependendo da situação, o consumidor pode ainda acionar o Poder Judiciário para pleitear indenizações por eventuais danos que tenha sofrido.

Entretanto, o Procon-MT recomenda que o consumidor verifique as informações de pagamento descritas no boleto antes de tomar qualquer atitude. Por determinação do Banco Central, os bancos são obrigados a aceitar faturas destinadas para pagamento na rede bancária, sem imposição de valor mínimo ou máximo para recebimento. “É importante observar os dizeres do boleto bancário antes de se dirigir ao banco, porém será considerado abusivo qualquer conduta diferente das informações das faturas”, explicou a superintendente.

Outras informações sobre o assunto, podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500. A sede do Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés

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Um atendimento mais básico ainda é o depósito em espécie em conta corrente. Hoje tive este serviço negado em agência Bradesco em São José dos Campos, sendo encaminhado para a área externa, tendo sido obrigado a depositar em envelope, com as questões de segurança (conferência unilateral e manipular valor em área de menor segurança) e de disponibilidade (sem garantia de disponibilidade imediata na conta). Este fato pode ser considerado prática abusiva por não prestar o serviço esperado de uma agência bancária. Em tempo, fiz uma denúncia no Banco Central sobre o caso. continuar lendo

Tive o mesmo problema em uma agencia do Bradesco que se negava a receber faturas da emitidas pela a própria agencia. Se eles estão querendo evitar problemas com muitas de clientes que esperam longamente a sua vez de serem atendido porque simplesmente não aumentam o numero de atendentes de 3 para 5 ou mais guichês de atendimentos gerais? Eles não faturam bem para isso? Abrir 10 horas da manhãs e encerrar o atendimento ao público entre 13 e 14 da tarde? Lembrando que as agencia autorizadas deles só funcionam ate as 12. Encontrar uma solução para diversos problemas e possível, neste caso e má vontade mesmo do banco para manter os seus ganhos estratosféricos... continuar lendo

O fato supracitado ocorreu comigo hoje em 06/01/16 na Caixa Econômica Federal situada no Shopping Pararela Salvador-BA quando me deparei com dois momentos infortúnios: 1ª ) Pagamento de Taxa da Emissão do Boleto Habitacional do meu imóvel cujo o mesmo foi financiado por esta instituição que me cobrou um valor de R$ 3,80 no qual o atendimento durou em torno de 50 min. e a 2ª) Foi o informe da repulsa da atendente de não aceitar o valor da minha fatura de R$ 427,00 sendo que a C.E.F só aceitaria o valor mínimo de R$ 700,00 e simplesmente me expurgaram da agência mandando que eu efetuasse o pagamento na Casa Lotérica do Shopping...
P.S.: Todo o ocorrido foi registrado e acionarei a esfera judicial para solucionar o fato... continuar lendo

Bom Dia! Obrigado pela atenção de todos os advogados que me contactaram e aos JUSBRASIL . Já contratei uma profissional e as medidas serão tomadas o quanto antes... continuar lendo

Olá, hoje dia 09 de Maio de 2016. Passei palas mesma situação que o senhor Sergio Alves descreveu abaixo. Sou cliente caixa e fui até a agencia 4650 de Teresópolis -RJ para pagar meus quatro boletos sendo um acima de R$ 700,00 e os outros três não. A chegar na atendente do caixa ela me avisou que só poderia receber o de valor acima de R$700,00 e que os outros três eu pagar em uma caixa lotérica, internet banking ou caixa rápido. Perguntei onde estavam os avisos que a caixa não estava mais recebendo os valores abaixo de R$700,00 e ela desconversou. Fui ao PROCON e também liguei para o 145 BACEN, para denunciar o ocorrido. Gostaria de saber se isto voltar a acontecer quais os procedimentos legais posso tomar para que isso não ocorra mais. continuar lendo