Bancos não podem se recusar a atender consumidores na boca do caixa
A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta aos consumidores para uma prática que está ocorrendo em vários bancos dos municípios e na capital do Estado, na qual os bancos se recusam a receber o pagamento das contas na boca do caixa e encaminham as pessoas para correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inc.IX), é considerada prática abusiva a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Para a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana de Souza, o problema está ocorrendo como estratégia das empresas em diminuírem as multas e condenações judiciais que as instituições vem recebendo em todo país pelo descumprimento das leis de fila, que determina um tempo limite de espera para o atendimento ao consumidor.
Simplesmente os fornecedores bancários estão repassando suas demandas para algumas empresas, cadastradas como correspondentes bancários, sem se importar com a segurança ou mesmo com o direito de escolha do consumidor, já que é ele quem deve escolher onde quer pagar suas contas, afirma a superintendente.
A situação se agrava com a denúncia de consumidores que tem procurados os órgãos de defesa do consumidor em vários pontos do Estado para registrar o problema. Foi o que aconteceu com o Wilson Cristiano Maltezo, morador de Alta Floresta (803 Km ao norte de Cuiabá). Fui à agência pessoalmente pagar umas faturas e quando cheguei lá, tive que sacar R$ 5 mil reais e ir ao correspondente, mesmo o banco estando vazio. Fiquei chateado com o ocorrido, não só pelo desrespeito aos meus direitos, mas também pelo risco de ser assaltado durante o trajeto e pelos vários anos que sou cliente da instituição, relatou o consumidor.
SANÇÕES
Os consumidores que forem vítimas de situações como a descrita pelo consumidor acima, devem procurar os Procons do Estado para registrar uma reclamação. Constatada a infração, a empresa será multada, com valores que variam de R$ 200 a três milhões de reais, e dependendo da situação, o consumidor pode ainda acionar o Poder Judiciário para pleitear indenizações por eventuais danos que tenha sofrido.
Entretanto, o Procon-MT recomenda que o consumidor verifique as informações de pagamento descritas no boleto antes de tomar qualquer atitude. Por determinação do Banco Central, os bancos são obrigados a aceitar faturas destinadas para pagamento na rede bancária, sem imposição de valor mínimo ou máximo para recebimento. É importante observar os dizeres do boleto bancário antes de se dirigir ao banco, porém será considerado abusivo qualquer conduta diferente das informações das faturas, explicou a superintendente.
Outras informações sobre o assunto, podem ser obtidas pelos telefones 151 ou 3613-8500. A sede do Procon Estadual está localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés
8 Comentários
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Um atendimento mais básico ainda é o depósito em espécie em conta corrente. Hoje tive este serviço negado em agência Bradesco em São José dos Campos, sendo encaminhado para a área externa, tendo sido obrigado a depositar em envelope, com as questões de segurança (conferência unilateral e manipular valor em área de menor segurança) e de disponibilidade (sem garantia de disponibilidade imediata na conta). Este fato pode ser considerado prática abusiva por não prestar o serviço esperado de uma agência bancária. Em tempo, fiz uma denúncia no Banco Central sobre o caso. continuar lendo
Tive o mesmo problema em uma agencia do Bradesco que se negava a receber faturas da emitidas pela a própria agencia. Se eles estão querendo evitar problemas com muitas de clientes que esperam longamente a sua vez de serem atendido porque simplesmente não aumentam o numero de atendentes de 3 para 5 ou mais guichês de atendimentos gerais? Eles não faturam bem para isso? Abrir 10 horas da manhãs e encerrar o atendimento ao público entre 13 e 14 da tarde? Lembrando que as agencia autorizadas deles só funcionam ate as 12. Encontrar uma solução para diversos problemas e possível, neste caso e má vontade mesmo do banco para manter os seus ganhos estratosféricos... continuar lendo
O fato supracitado ocorreu comigo hoje em 06/01/16 na Caixa Econômica Federal situada no Shopping Pararela Salvador-BA quando me deparei com dois momentos infortúnios: 1ª ) Pagamento de Taxa da Emissão do Boleto Habitacional do meu imóvel cujo o mesmo foi financiado por esta instituição que me cobrou um valor de R$ 3,80 no qual o atendimento durou em torno de 50 min. e a 2ª) Foi o informe da repulsa da atendente de não aceitar o valor da minha fatura de R$ 427,00 sendo que a C.E.F só aceitaria o valor mínimo de R$ 700,00 e simplesmente me expurgaram da agência mandando que eu efetuasse o pagamento na Casa Lotérica do Shopping...
P.S.: Todo o ocorrido foi registrado e acionarei a esfera judicial para solucionar o fato... continuar lendo
Bom Dia! Obrigado pela atenção de todos os advogados que me contactaram e aos JUSBRASIL . Já contratei uma profissional e as medidas serão tomadas o quanto antes... continuar lendo
Olá, hoje dia 09 de Maio de 2016. Passei palas mesma situação que o senhor Sergio Alves descreveu abaixo. Sou cliente caixa e fui até a agencia 4650 de Teresópolis -RJ para pagar meus quatro boletos sendo um acima de R$ 700,00 e os outros três não. A chegar na atendente do caixa ela me avisou que só poderia receber o de valor acima de R$700,00 e que os outros três eu pagar em uma caixa lotérica, internet banking ou caixa rápido. Perguntei onde estavam os avisos que a caixa não estava mais recebendo os valores abaixo de R$700,00 e ela desconversou. Fui ao PROCON e também liguei para o 145 BACEN, para denunciar o ocorrido. Gostaria de saber se isto voltar a acontecer quais os procedimentos legais posso tomar para que isso não ocorra mais. continuar lendo