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19 de Abril de 2024

Procon Estadual orienta sobre pagamento de contas com vencimento em feriado

Depois de um feriado prolongado surgem as dúvidas referentes ao pagamento de faturas com vencimento durante esse período. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre como deve ser a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito.

O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.

“O consumidor deve observar ainda o local onde o pagamento pode ser feito após a data de vencimento”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.

Caso o devedor não efetuar o pagamento da prestação no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só podem ser cobrados a partir desse dia útil. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor. Outro alerta, as lojas que optaram por funcionar durante o feriado, como as de departamento, não podem cobrar juros ou multas. “A cobrança de juros feita dessa forma contraria a boa-fé e a equidade, pois é excessivamente onerosa ao consumidor”, acrescenta a superintendente.

Para mais informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500. Outra opção de atendimento é a Carta Procon. Para utilizar esta ferramenta o consumidor deve imprimir o formulário para reclamação no site do Procon, www.procon.mt.gov.br, ou retirá-la nos postos de atendimento do órgão. Deve juntar a cópia do RG, do CPF, da fatura, do contrato ou qualquer documento que comprove a relação de consumo e protocolar na sede do órgão.

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O boleto do Condomínio vence em 25 de cada mês. Quem pagar até dia 10 terá 10% de abatimento.
Em Dez/17 dia 10 é domingo. Programei o pagto para 10/12/2017 mas o aplicatovo do Banco altera automaticamente para 11/Dez.
Tenho alguns respaldo legal?
Observe que a data de vencimento é 25. continuar lendo

A lei também se aplicaria a isto, ou seja, poderá pagar até o dia 11/12 com o desconto. continuar lendo

Boa noite!
É um carnê da escola profissionalizante o vencimento deu no sábado se não pagar até a data do vencimento ,você perde um desconto está correto pela lei? continuar lendo

A lei também se aplicaria a isto, ou seja, não poderá perder o desconto. continuar lendo

No boleto diz que o pagamento é permitido até o dia 15/04/2022, após essa data gerar novo boleto.
Só que é feriado. E fiz o pagamento neste dia, e o aplicativo agendou para dia 18/04/2022. É uma renegociação. Minha dúvida é: o pagamento será validado ? Ou perco o dinheiro e terei que gerar novo boleto ? Estou desesperada. continuar lendo

Recebo desconto na mensalidade do curso de inglês se eu pagar até o dia 20 de todo mês. Posso pagar no cartão, boleto ou pix, porém esse mês de fevereiro o dia 20 entre o feriado de carnaval e a escola não abriu. É obrigação da escola manter o desconto até o próximo dia útil? Se eu quisesse pagar no cartão dia 20, a escola era obrigada a abrir? Não estão querendo me dar o desconto continuar lendo