Procon Estadual orienta sobre pagamento de contas com vencimento em feriado
Depois de um feriado prolongado surgem as dúvidas referentes ao pagamento de faturas com vencimento durante esse período. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) alerta sobre como deve ser a cobrança de juros e multa de faturas bancárias ou de cartões de crédito.
O pagamento de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana deve ser feito no próximo dia útil sem encargo ou multa. O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente. A mesma regra vale o pagamento das faturas de cartão de crédito.
O consumidor deve observar ainda o local onde o pagamento pode ser feito após a data de vencimento, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Caso o devedor não efetuar o pagamento da prestação no primeiro dia útil subsequente, os juros de mora só podem ser cobrados a partir desse dia útil. Caso haja a cobrança de multa retroativa ao vencimento da obrigação, esta deve estar prevista em contrato assinado pelo consumidor. Outro alerta, as lojas que optaram por funcionar durante o feriado, como as de departamento, não podem cobrar juros ou multas. A cobrança de juros feita dessa forma contraria a boa-fé e a equidade, pois é excessivamente onerosa ao consumidor, acrescenta a superintendente.
Para mais informações, procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500. Outra opção de atendimento é a Carta Procon. Para utilizar esta ferramenta o consumidor deve imprimir o formulário para reclamação no site do Procon, www.procon.mt.gov.br, ou retirá-la nos postos de atendimento do órgão. Deve juntar a cópia do RG, do CPF, da fatura, do contrato ou qualquer documento que comprove a relação de consumo e protocolar na sede do órgão.
30 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
O boleto do Condomínio vence em 25 de cada mês. Quem pagar até dia 10 terá 10% de abatimento. Em Dez/17 dia 10 é domingo. Programei o pagto para 10/12/2017 mas o aplicatovo do Banco altera automaticamente para 11/Dez. Tenho alguns respaldo legal? Observe que a data de vencimento é 25. continuar lendo
A lei também se aplicaria a isto, ou seja, poderá pagar até o dia 11/12 com o desconto. continuar lendo
Boa noite!
É um carnê da escola profissionalizante o vencimento deu no sábado se não pagar até a data do vencimento ,você perde um desconto está correto pela lei? continuar lendo
A lei também se aplicaria a isto, ou seja, não poderá perder o desconto. continuar lendo
No boleto diz que o pagamento é permitido até o dia 15/04/2022, após essa data gerar novo boleto.
Só que é feriado. E fiz o pagamento neste dia, e o aplicativo agendou para dia 18/04/2022. É uma renegociação. Minha dúvida é: o pagamento será validado ? Ou perco o dinheiro e terei que gerar novo boleto ? Estou desesperada. continuar lendo
Recebo desconto na mensalidade do curso de inglês se eu pagar até o dia 20 de todo mês. Posso pagar no cartão, boleto ou pix, porém esse mês de fevereiro o dia 20 entre o feriado de carnaval e a escola não abriu. É obrigação da escola manter o desconto até o próximo dia útil? Se eu quisesse pagar no cartão dia 20, a escola era obrigada a abrir? Não estão querendo me dar o desconto continuar lendo