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16 de Abril de 2024
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    MT exige Certidão Negativa de Débitos para fruição de benefícios fiscais

    O Governo de Mato Grosso passou a condicionar a aplicação de todo e qualquer benefício fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), bem como à prévia emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imposto, durante o correspondente prazo de eficácia do benefício.

    A CND deve ser obtida no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu serviços “Certidão Negativa de Débitos” (lateral esquerda da página), até o dia cinco de cada mês. A certidão tem validade de 30 dias, contados da data da sua obtenção, para acobertar operações ou prestações ocorridas durante o referido período.

    Em relação ao uso da Nota Fiscal Eletrônica ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a exigência não se aplica à operação realizada a partir de estabelecimento de produtor agropecuário de pessoa física regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS e seja detentor de regularidade fiscal comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos, com a finalidade 'Certidão referente ao ICMS'.

    Também não se aplica nos casos de emissão de Nota Fiscal Avulsa ou Conhecimento de Transporte Avulso previstos na legislação tributária complementar, ao detentor de regularidade fiscal comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos do ICMS.

    As exigências estão previstas no Decreto n. 997, de 13 de fevereiro de 2012, o qual inseriu alterações no artigo 9º-A do Regulamento do ICMS (RICMS/MT).

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